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RCF-DC

RESPONSABILIDADE CIVIL – DESAPARECIMENTO DE CARGA / ROUBO

Este seguro cobre:

A. Roubo, oriundo de Assalto a mão armada.

B. Furto Qualificado: (aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas). 

 

A obrigatoriedade e regras para contratação e utilização desse seguro encontram-se definidas pela Resolução 123/05, do Conselho Nacional de Seguros Privados, com as alterações introduzidas pela (Conselho Nacional de Seguros Privados). 

 

As coberturas concedidas por esta apólice se estenderá aos percursos urbanos ou suburbanos de coletas ou entregas de bens ou mercadorias, efetuadas pelo segurado, como complementares às principais viagens, comprovadas pelo documento fiscal do embarcador ou pela minuta de despacho. 

 

Formas de contratação RCF-DC –(Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga) 
A. Apólices abertas (vigência de 1 ano, ou conforme acordo com a cia seguradora.)

 

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Os dados acima são coletados para finalidade de cotação ou para que o corretor entre em contato com você. Leia nossa Política de Privacidade.

Detalhes sobre este seguro

Riscos cobertos seguro de transporte / seguro de carga - RCF-DC –(Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga)

Os riscos assumidos pela presente apólice aplicam-se, exclusivamente, aos bens ou mercadorias em transito, iniciando-se no momento em que são colocadas no veículo transportador, no local de início da viagem contratada e termina imediatamente após a sua retirada do veículo. 

 

Garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o segurado esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte. Cobre os transportes por rodovia em território nacional, contra conhecimento eletrônico de transporte rodoviário, nota de embarque ou ainda outro documento hábil.

 

Importância segurada no seguro de transporte / seguro de carga- RCF-DC –(Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga)
Corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos conhecimentos de embarque, limitado ao máximo de garantia fixado na apólice.

 

Averbações no seguro de transporte / seguro de carga - RCF-DC –(Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga)

O segurado assume a obrigação de comunicar, à seguradora, todos os embarques, diariamente abrangidos pela apólice, através dos dados constantes dos CTE’s emitidos, cuja comunicação será eletrônico por sistema disponibilizado pela Cia Seguradora contratada.

 

Pagamento do prêmio no seguro de transporte / seguro de carga - RCF-DC –(Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga)

Deverá ser efetuado por boleto bancário, ficha de compensação ou documento equivalente, SEMPRE A FAVOR DA CIA SEGURADORA, observando a data limite para pagamento.

 

Coberturas adicionais no seguro de transporte / seguro de carga - RCF-DC –(Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga)

O segurado poderá optar pela contratação de coberturas adicionais e/ou cláusulas específicas, mediante pagamento de prêmio adicional. 

 

1. Operação de Carga / Descarga / Içamento - OCDI 

2. Adicional para viagem rodoviária com percurso complementar fluvial 

3. Adicional para extensão ao valor dos impostos suspensos e/ou benefícios internos 

4. Adicional para o transporte de cargas excepcionais/especiais 

5. Cobertura Adicional para Container 

6. Cobertura adicional de Temperatura / para Mercadorias Refrigeradas

 

Cláusulas específicas no seguro de transporte / seguro de carga - RCF-DC –(Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga)

1. Para transporte de mudanças de móveis e utensílios 

2. Para transporte de animais vivos 

3. Para transporte de objetos de arte 

4. Para transporte de “containers” 

5. Para transporte de veículos trafegando por meios próprios

 

Condições para contratação no seguro de transporte / seguro de carga - RCF-DC –(Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga)

Coberturas no seguro de transporte / carga - RCF-DC –(Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga)

Garante a responsabilidade do transportador por perdas na carga em função do roubo ou desaparecimento do veículo e carga, em decorrência de: furto simples ou qualificado; roubo; extorsão simples mediante sequestro; apropriação indébita e estelionato; roubo em depósito de propriedade de transportador (à critério da seguradora), desde que tais locais estejam devidamente relacionados na apólice e sujeitos às condições estabelecidas pela seguradora; atos de pirataria praticados durante a viagem com percurso fluvial, complementar à viagem rodoviária (transporte intermodal); os roubos praticados por quadrilhas, devidamente comprovados por inquérito tendo como consequência o desaparecimento total ou parcial de carga, concomitantemente ou não com o veículo.

 

Riscos não cobertos no seguro de transporte / carga - RCF-DC –(Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga)

Não estão abrangidos pela cobertura deste seguro os bens ou mercadorias a seguir mencionadas: veículo transportador; dinheiro em espécie, moeda ou papel, metais preciosos e suas ligas, pedras preciosas, semipreciosas, pérolas e joias, cheques, ações, certificados de títulos, conhecimentos, ordens de pagamento, saques, selos, estampilhas, bilhetes de loterias, recibos, contratos, objetos de arte, raridades e coleções, cargas radioativas e cargas nucleares; os bens ou mercadorias não averbados no seguro RCTR-C.

 

Mercadorias específicas - RCF-DC –(Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga)

São cargas / mercadorias, cuja cobertura pelo RCF-DC, deve ser previamente negociada e contratada com a seguradora. 

 

OBSERVAÇÔES: As seguradoras, para as mercadorias específicas fixam, a seu critério, limites a partir dos quais só garantem a cobertura, se cumpridas pelo transportador uma série de medidas de GERENCIAMENTO DE RISCO das quais as mais importantes são: 

 

verificação da ficha cadastral e idoneidade do motorista e ajudantes 

veículo equipado com sistemas de rastreamento 

monitoramento do transporte 

posse pelo transportador de apólice superior ao valor da carga 

 

Nas apólices de Seguro Rodoviário de Transporte / Carga - RCF-DC –(Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga), há um valor estipulado de Sub-Limite que a cia seguradora estipula para que não seja necessário a utilização do monitoramento / rastreamento e/ou escolta armada. 

Acima do valor do SUBLIMITE estipulado pelas Cias Seguradoras, deve-se cumprir o Plano de Gerenciamento de Risco na íntegra (conforme itens acima), para a garantia do ressarcimento de sinistros conforme contratado na apólice se Seguro de Transporte / Carga - RCF-DC –(Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga). OBS: Este item é básico, porém muito importante, pois garantirá os direitos em caso de sinistros, a Cobermax, poderá lhe auxiliar na gestão e monitoramento destes processos devido sua especialidade de mais de 10 anos em gestão de grandes apólices do seguros de tranporte em geral.

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Confira opções de seguros para transporte

RCTR-C

Trata-se do seguro obrigatório (RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), deve ser contratado pela empresa de transporte e cobre prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável, como colisão, capotamento e abalroamento.

RCF-DC

Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Carga ou Roubo. 

Este seguro cobre Roubo, oriundo de Assalto a mão armada e furto Qualificado.

RCTR-VI

Trata-se do Seguro opcional de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional. 

 

Quais regiões se aplica: A circulação dos meios de transporte no Mercosul tem a cobertura da carga transportada nesses países.

RCTA-C

Trata-se do Seguro opcional de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas. 

Este seguro cobre: Ao transportador aéreo o reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros durante o transporte aéreo.

TRANSPORTE NACIONAL

O Seguro Transporte Nacional é para o dono da carga, ou seja o embarcador. 

 

Este seguro cobre:

Roubo, Furto, Acidente Avaria. 

 

Este seguro atua nos modais:

Rodoviários, Ferroviário, Aéreo e Marítimo. 

IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO

• Embarcador 

• Trade 

• Agentes de Cargas 

• OTMS (Operadores de Transporte Multimodal) 

• NVOCC (Operador de Transporte – exportação) 

 

Este seguro cobre: Roubo, Furto, Acidente Avaria.

SEGURO AMBIENTAL

Trata-se do seguro opcional indicados para transportadores que possui em sua particularidade operacional o transporte de cargas químicas. 

 

Este Seguro Cobre: 

Danos ambientais, limpeza de pista e remoção / descarte dos resíduos.

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A Cobermax Corretora de Seguros Ltda -  atua em estrita observância à legislação securitária sob registro SUSEP n.º 10.2026809.2.

 

Com 1O anos de experiência no ramo securitário, a COBERMAX preza pela formação de talentos capazes de gerir através das melhores práticas os serviços propostos.

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