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RCTR-C

RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGA

RCTR/C

Trata-se do seguro obrigatório (RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), deve ser contratado por uma empresa constituída como transportadora, cobrindo apenas prejuízos decorrentes de: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento do veículo transportador, incêndio ou explosão no veículo transportador. 

 

Este seguro cobre: Perdas e danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia, no território nacional, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga – cte, ou ainda outro documento hábil. 

 

Segundo a Circular 010/2007 da Fenseg (Federação Nacional dos Seguros Gerais), a contratação do RCTR-C - Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário - Carga é obrigatória para o transportador conforme alínea "h" e "m" do artigo 20 do Decreto-Lei n° 73/66.

 

As coberturas concedidas pela apólice de RCTR-C (Seguro de Transporte / Seguro de Carga) se estenderá aos percursos urbanos ou suburbanos de coletas ou entregas de bens ou mercadorias, efetuadas pelo segurado, como complementares às principais viagens, comprovadas pelo documentos fiscais do embarcador ou pela minuta de despacho.

 

Preencha os campos abaixo para iniciar uma cotação:

 

Os dados acima são coletados para finalidade de cotação ou para que o corretor entre em contato com você. Leia nossa Política de Privacidade.

Detalhes sobre este seguro

Formas de contratação seguro de transporte / carga RCTR-C

A. Apólices abertas (vigência de 1 ano, ou conforme acordo com a cia segradora.)

 

Começo e fim da cobertura no seguro de transporte / carga RCTR-C
A partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador, no local de início da viagem contratada, e termina quando são entregues ao destinatário, no local de destino da mesma viagem.

 

Importância segurada no seguro de transporte / carga – RCTR-C
Corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos conhecimentos de embarque, limitado ao máximo de garantia fixado na apólice, estipulada pela cia seguradora.

 

Outras apólices de RCTR-C:

O transportador não poderá manter mais de uma apólice deste seguro, sob pena de suspensão de seus efeitos, exceto quando: 

 

a) Possuir filiais em outros Estados da Federação, cujo seguro não esteja coberto pela apólice principal; (RCTR-C). 

b) Em casos de mercadorias excluídas de cobertura pela apólice principal; 

c) Quando o valor do embarque for superior ao Limite Máximo de Garantia da apólice, e a seguradora recusar o risco.

 

Averbações no seguro de transporte / seguro de carga ***** RCTR-C

O segurado assume a obrigação de comunicar, à seguradora, todos os embarques, diariamente abrangidos pela apólice, através dos dados constantes dos CTE’s emitidos, cuja comunicação será eletrônico por sistema disponibilizado pela Cia Seguradora contratada.

 

Pagamento do prêmio no seguro de transporte / seguro de carga ***** RCTR-C

Deverá ser efetuado por boleto bancário, ficha de compensação ou documento equivalente, SEMPRE A FAVOR DA CIA SEGURADORA, observando a data limite para pagamento.

 

Coberturas adicionais no seguro de transporte / seguro de carga ***** RCTR-C

O segurado poderá optar pela contratação de coberturas adicionais e/ou cláusulas específicas, mediante pagamento de prêmio adicional. 

 

1 Cobertura Adicional para Container 

2 Cobertura adicional para avaria

 

Riscos excluídos no seguro de transporte / seguro de carga ***** RCTR-C

1 Para transporte de mudanças de móveis e utensílios 

2 Para transporte de animais vivos 

3 Para transporte de objetos de arte 

4 Para transporte de veículos trafegando por meios próprios

 

Riscos não cobertos no seguro de transporte / seguro de carga ***** RCTR-C

Não estão abrangidos pela cobertura deste seguro os bens ou mercadorias a seguir mencionadas: veículo transportador; dinheiro em espécie, moeda ou papel, metais preciosos e suas ligas, pedras preciosas, semipreciosas, pérolas e joias, cheques, ações, certificados de títulos, conhecimentos, ordens de pagamento, saques, selos, estampilhas, bilhetes de loteria.

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Confira opções de seguros para transporte

RCTR-C

Trata-se do seguro obrigatório (RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), deve ser contratado pela empresa de transporte e cobre prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável, como colisão, capotamento e abalroamento.

RCF-DC

Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Carga ou Roubo. 

Este seguro cobre Roubo, oriundo de Assalto a mão armada e furto Qualificado.

RCTR-VI

Trata-se do Seguro opcional de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional. 

 

Quais regiões se aplica: A circulação dos meios de transporte no Mercosul tem a cobertura da carga transportada nesses países.

RCTA-C

Trata-se do Seguro opcional de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas. 

Este seguro cobre: Ao transportador aéreo o reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros durante o transporte aéreo.

TRANSPORTE NACIONAL

O Seguro Transporte Nacional é para o dono da carga, ou seja o embarcador. 

 

Este seguro cobre:

Roubo, Furto, Acidente Avaria. 

 

Este seguro atua nos modais:

Rodoviários, Ferroviário, Aéreo e Marítimo. 

IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO

• Embarcador 

• Trade 

• Agentes de Cargas 

• OTMS (Operadores de Transporte Multimodal) 

• NVOCC (Operador de Transporte – exportação) 

 

Este seguro cobre: Roubo, Furto, Acidente Avaria.

SEGURO AMBIENTAL

Trata-se do seguro opcional indicados para transportadores que possui em sua particularidade operacional o transporte de cargas químicas. 

 

Este Seguro Cobre: 

Danos ambientais, limpeza de pista e remoção / descarte dos resíduos.

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