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SEGURO IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO

Seguro Internacional e pode ser contratado por: 

 

1) Embarcador 

2) Trade 

3) Agentes de Cargas 

4) OTMS (Operadores de Transporte Multimodal) 

5) NVOCC (Operador de Transporte – exportação) 

 

Este seguro cobre: Roubo, Furto, Acidente Avaria. 

 

Formas de contratação: 

A. Apólices abertas (vigência de 1 ano) 

B. Apólices avulsas (vigência por viagem) 

 

O Seguro de importação / Exportação são regulamentados pelos Incoterms ou termos Internacionais de Comércio, estas normas que determinam os aspectos e detalhes do comércio internacional de produtos.

 

Estas normas determinam quem será o responsável pelo pagamento do frete, do seguro da carga, do ponto de entrega, entre outros. Estes termos são indispensáveis para quem negocia produtos no exterior, viabilizando conhecer todos os gastos da negociação.

 

Preencha os campos abaixo para iniciar uma cotação: 

Os dados acima são coletados para finalidade de cotação ou para que o corretor entre em contato com você. Leia nossa Política de Privacidade.

Detalhes sobre este seguro

Os incoterms contratos são:

EXW, Na fábrica (local designado) - O produto e a fatura devem estar à disposição do importador no estabelecimento do exportador. 

 

FCA, Franco transportador (local designado) - O exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, à custódia do transportador, no local indicado pelo importador, cessando aí todas as responsabilidades do exportador. 

 

FAS, Franco ao longo do navio (porto de embarque designado) - As obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria, já desembaraçada para exportação, no cais, livre junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os riscos, devendo pagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio. O termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior. 

 

FOB, Franco a bordo (porto de embarque designado) - O exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a amurada do navio. 

 

CFR, Custo e frete (porto de destino designado) - O exportador deve entregar a mercadoria no porto de destino escolhido pelo importador. As despesas de transporte ficam, portanto, a cargo do exportador. O importador deve arcar com as despesas de seguro e de desembarque da mercadoria. 

 

CIF, Custo, seguro e frete (porto de destino designado) - Modalidade equivalente ao CFR, com a diferença de que as despesas de seguro ficam a cargo do exportador. O exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos. A responsabilidade do exportador cessa no momento em que o produto cruza a amurada do navio no porto de destino. Esta modalidade só pode ser utilizada para transporte marítimo ou hidroviário interior. Seguro Internacional Obrigatório. 

 

CPT, Porte pago até (local de destino designado) - Como o CFR, esta condição estipula que o exportador deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete internacional até o local de destino designado. Dessa forma, o risco de perda ou dano dos bens, assim como quaisquer aumentos de custos são transferidos do exportador para o importador, quando as mercadorias forem entregues à custódia do transportador. Este INCOTERM pode ser utilizado com relação a qualquer meio de transporte. 

 

CIP, Porte e seguro pagos até (local de destino designado) - Adota princípio semelhante ao CPT. O exportador, além de pagar as despesas de embarque da mercadoria e do frete até o local de destino, também arca com as despesas do seguro de transporte da mercadoria até o local de destino indicado. O CIP pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal. 

 

DDP, Entregue com direitos pagos (local de destino designado) - O exportador assume o compromisso de entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação. Não é de responsabilidade do exportador, porém, o desembarque da mercadoria. O exportador é responsável também pelo frete interno do local de desembarque até o local designado pelo importador. Este termo pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte. Trata-se do INCOTERM que estabelece o maior grau de compromissos para o exportador. 

 

DAT, Entregue no terminal (terminal designado no porto ou local de destino) - Estabelece que as mercadorias podem ser colocadas a disposição do comprador (importador) não desembaraçadas para importação num terminal portuário, ou em um galpão fora do porto destino. O vendedor (exportador) termina com as suas responsabilidades quando coloca a mercadorias a disposição do comprador. 

 

DAP, Entregue no local (local de destino designado)

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Confira opções de seguros para transporte

RCTR-C

Trata-se do seguro obrigatório (RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), deve ser contratado pela empresa de transporte e cobre prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável, como colisão, capotamento e abalroamento.

RCF-DC

Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Carga ou Roubo. 

Este seguro cobre Roubo, oriundo de Assalto a mão armada e furto Qualificado.

RCTR-VI

Trata-se do Seguro opcional de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional. 

 

Quais regiões se aplica: A circulação dos meios de transporte no Mercosul tem a cobertura da carga transportada nesses países.

RCTA-C

Trata-se do Seguro opcional de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas. 

Este seguro cobre: Ao transportador aéreo o reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros durante o transporte aéreo.

TRANSPORTE NACIONAL

O Seguro Transporte Nacional é para o dono da carga, ou seja o embarcador. 

 

Este seguro cobre:

Roubo, Furto, Acidente Avaria. 

 

Este seguro atua nos modais:

Rodoviários, Ferroviário, Aéreo e Marítimo. 

IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO

• Embarcador 

• Trade 

• Agentes de Cargas 

• OTMS (Operadores de Transporte Multimodal) 

• NVOCC (Operador de Transporte – exportação) 

 

Este seguro cobre: Roubo, Furto, Acidente Avaria.

SEGURO AMBIENTAL

Trata-se do seguro opcional indicados para transportadores que possui em sua particularidade operacional o transporte de cargas químicas. 

 

Este Seguro Cobre: 

Danos ambientais, limpeza de pista e remoção / descarte dos resíduos.

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Com 1O anos de experiência no ramo securitário, a COBERMAX preza pela formação de talentos capazes de gerir através das melhores práticas os serviços propostos.

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