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SEGURO DE TRANSPORTE NACIONAL

O seguro de Transporte Nacional – (TN), deve ser contratado pela empresa constituída legalmente, produtora ou detentora de determinadas mercadorias / produtos. 

 

Este seguro cobre: Roubo e furto de materiais, bens ou mercadorias entregues para transporte, por rodovia, no território nacional, contra emissão de documento legal conforme legislação vigente. 

 

Observações de coberturas:

A. Roubo, oriundo de Assalto a mão armada. 

B. Furto Qualificado: (aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas).

Preencha os campos abaixo para iniciar uma cotação: 

Os dados acima são coletados para finalidade de cotação ou para que o corretor entre em contato com você. Leia nossa Política de Privacidade.

Detalhes sobre este seguro

Observação referente ao Seguro de Transporte Nacional – TN

As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente às ocorrências no território nacional, com objetivo de garantir até o limite da importância segurada contratada e de acordo com as condições contratuais do seguro em questão. Consideram-se segurados todos os bens e/ou mercadorias inerentes ao ramo de atividade do segurado, conforme as respectivas apólices contratas, mediante aceitação do risco da Cia seguradora em questão.

 

Formas de contratação Seguro de Transporte Nacional – TN

• Apólices abertas (vigência de 1 ano, ou conforme acordo com a cia seguradora). 

• Apólices avulsas (vigência para o único transporte em questão). 

Começo e fim da cobertura no Seguro de Transporte Nacional – TN

As coberturas concedidas por esta apólice se estenderá aos percursos urbanos ou suburbanos de coletas ou entregas de bens ou mercadorias, efetuadas pelo segurado, como complementares às principais viagens, comprovadas pelo documento fiscal do embarcador ou pela minuta de despacho. 

 

Os riscos assumidos pela presente apólice aplicam-se, exclusivamente, aos bens ou mercadorias em transito, iniciando-se no momento em que são colocadas no veículo transportador, no local de início da viagem contratada e termina imediatamente após a sua retirada do veículo. 

 

Garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o segurado esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte.

 

Importância Segurada no Seguro de Transporte Nacional – TN

Corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos conhecimentos de embarque, limitado ao máximo de garantia fixado na apólice, estipulada pela cia seguradora.

 

Averbações no Seguro de Transporte Nacional – TN

O segurado assume a obrigação de comunicar, à seguradora, todos os embarques, diariamente abrangidos pela apólice, através dos dados constantes dos documentos legais emitidos, cuja comunicação será eletrônico por sistema disponibilizado pela Cia Seguradora contratada.

 

Pagamento de Prêmio no Seguro de Transporte Nacional – TN

Fica entendido e acordado que o pagamento de prêmio devido pela presente apólice TN, deverá ser efetuado por boleto bancário, ficha de compensação ou documento equivalente, SEMPRE A FAVOR DA CIA SEGURADORA, observando a data limite para pagamento. 

 

O prêmio é pago mensalmente e calculado através de taxa única, aplicada aos valores mencionados mediante a relação diária de embarques apresentados pelo segurado, conhecido como averbação de cargas, realizada através de um sistema eletrônico disponibilizado pela cia seguradora para gestão das relações.

 

Riscos Excluídos no Seguro de Transporte Nacional – TN

1. Para transporte de mudanças de móveis e utensílios 

2. Para transporte de animais vivos 

3. Para transporte de objetos de arte 

4. Para transporte de veículos trafegando por meios próprios 

Franquia / Participação Obrigatória do Segurado (P.O.S) no Seguro de Transporte Nacional – TN

Os seguros averbados na presente apólice estão sujeitos a uma P.O.S que poderá ser negociada nas seguintes condições (isento, escalonado e único). 

 

Nas apólices de Seguro de Transporte Nacional – TN, como ocorre também no RCF-DC, há um valor estipulado de Sub-Limite que a cia seguradora determina para que não seja necessário a utilização completa do monitoramento / rastreamento e/ou escolta armada. 

 

Acima do valor do SUBLIMITE estipulado pelas Cias Seguradoras, deve-se cumprir o Plano de Gerenciamento de Risco na íntegra, para a garantia do ressarcimento de sinistros conforme contratado na apólice de Seguro de Transporte Nacional – TN. 

 

OBS: Este item é básico, porém muito importante, pois garantirá os direitos em caso de sinistros, a Cobermax, poderá lhe auxiliar na gestão e monitoramento destes processos devido sua especialidade de mais de 10 anos em gestão de grandes apólices dos seguros de transporte em geral. 

 

Observação no Seguro de Transporte Nacional – TN, deixar de cumprir as normas de Gerenciamento de Risco estabelecidas pela cia seguradora, causará na perda do direito de possíveis indenizações.

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Confira opções de seguros para transporte

RCTR-C

Trata-se do seguro obrigatório (RCTR-C Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), deve ser contratado pela empresa de transporte e cobre prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável, como colisão, capotamento e abalroamento.

RCF-DC

Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Carga ou Roubo. 

Este seguro cobre Roubo, oriundo de Assalto a mão armada e furto Qualificado.

RCTR-VI

Trata-se do Seguro opcional de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional. 

 

Quais regiões se aplica: A circulação dos meios de transporte no Mercosul tem a cobertura da carga transportada nesses países.

RCTA-C

Trata-se do Seguro opcional de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas. 

Este seguro cobre: Ao transportador aéreo o reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros durante o transporte aéreo.

TRANSPORTE NACIONAL

O Seguro Transporte Nacional é para o dono da carga, ou seja o embarcador. 

 

Este seguro cobre:

Roubo, Furto, Acidente Avaria. 

 

Este seguro atua nos modais:

Rodoviários, Ferroviário, Aéreo e Marítimo. 

IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO

• Embarcador 

• Trade 

• Agentes de Cargas 

• OTMS (Operadores de Transporte Multimodal) 

• NVOCC (Operador de Transporte – exportação) 

 

Este seguro cobre: Roubo, Furto, Acidente Avaria.

SEGURO AMBIENTAL

Trata-se do seguro opcional indicados para transportadores que possui em sua particularidade operacional o transporte de cargas químicas. 

 

Este Seguro Cobre: 

Danos ambientais, limpeza de pista e remoção / descarte dos resíduos.

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Com 1O anos de experiência no ramo securitário, a COBERMAX preza pela formação de talentos capazes de gerir através das melhores práticas os serviços propostos.

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